Você conhece os conceitos de Tara, Lotação, PBT e CMT?
PBT e CMT são termos comuns de serem encontrados quando buscamos conteúdos sobre o transporte de carga, seja em carretinhas, trailers, reboques e semi-reboques.
Mas além dessas, existem outras definições sobre a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, carga e transporte de passageiros, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
A seguir listamos quais são, seus conceitos e ilustramos exemplos para o melhor entendimento.
Antes, temos que observar a diferença entre Pesos e Capacidades Indicados e Pesos e Capacidades Autorizados:
Basicamente, os valores indicados são pesos máximos e capacidades máximas informados pelo fabricante ou importador como limites técnicos do veículo. Já o valor autorizado é menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelos regulamentos vigentes (valores legais) e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador (valores técnicos).
Agora vamos aos conceitos sobre os termos adotados para a inscrição de pesos e capacidades:
TARA
Conceito utilizado para definir o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
LOTAÇÃO
Essa definição está relacionada à carga útil máxima, expressa em quilogramas, incluindo o condutor e os passageiros que o veículo pode transportar, para os veículos de carga e tração ou número de pessoas para os veículos de transporte coletivo de passageiros.
PBT – PESO BRUTO TOTAL
O peso máximo (autorizado) que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
PBTC – PESO BRUTO TOTAL COMBINADO
Nesse conceito é levada em conta a combinação do veículo de tração mais seu reboque/semi-reboque. Assim temos o peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento por essa combinação de veículos, respeitada a relação potência/peso, estabelecida pelo INMETRO – Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a Capacidade Máxima de Tração da unidade de tração, e o limite máximo estabelecido pelo CONTRAN.
CMT – CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO
Aqui temos o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, incluído o PBT da unidade de tração, limitado pelas suas condições de geração e multiplicação do momento de força, resistência dos elementos que compõem a transmissão.
Essas informações constam no Código de Trânsito Brasileiro e se houver excessos de carga comprovados pela fiscalização, o motorista será autuado conforme legislação vigente.